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Textos

Avaliação – Trabalho

Discorra sobre o documentário “Justiça”, apresentado na última aula, fazendo um paralelo com algum aspecto de um dos textos lidos (Assassinato de Sakineh no Irã; Da Ética Antiga à Modernidade; Direitos Humanos e Universalidade).

De outra forma: leia e identifique um tópico de um dos 3 textos indicados que possa ser relacionado ao documentário. Faça um comentário de até 300 (trezentas) palavras.

Para saber mais facilmente quantas palavras foram escritas, faça o texto no programa Microsoft Word, pois na barra de baixo, quando selecionado o texto, é indicado quantas palavras foram escritas.

A prova de sábado será aplicada pela Professora Denise Borges. O início será as 08:15 (pontualmente). O tempo da prova é de 45 minutos. Tentem não chegar atrasados, pois após a saída do primeiro aluno, não será mais admitida a entrada de ninguém.

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Assassinato de Sakineh no Irã: sangria aberrante – Luiz Flavio Gomes

Quando você (caro leitor) estiver lendo esse artigo é bem provável que a iraniana Sakineh Ashtiani já não seja mais uma das inquilinas deste planeta chamado Terra. Sua vida já terá sido (brutal, atroz e teocraticamente) ceifada. O ser humano, ao longo da sua história (de cerca de 7 milhões de anos), experimentou progressos civilizatórios extraordinários, mas ainda tem muito que evoluir. Por adultério Sakineh foi condenada (no Irã) à pena de morte, por apedrejamento. Que coisa mais pré-histórica! Indagada por que foi condenada à morte ela disse: – “A resposta é bem simples: É por eu ser uma mulher, é por eles acharem que podem fazer o que quiserem com as mulheres, nesse país”.

Quanto atraso e quanta crueldade! Quanta dor distribuída intencional, irracional e desnecessariamente. A que ponto chega o fundamentalismo religioso, para quem “os indivíduos devem pertencer a um grupo religioso e sua vida cotidiana deve reger-se pelas tradições normativas desse grupo, que se julga possuidor da verdade divina, do ‘caminho acertado’, da validez absoluta dos seus dogmas e dos seus princípios” (Ramim Jahanbegloo, filósofo iraniano).

Você já parou para pensar sobre o que é morrer por apedrejamento? Pare um minuto! É uma das mortes mais horríveis de toda a história das penas crueis e desumanas. Uma a uma as pedras vão atingindo a parte superior do corpo da vítima (no caso das mulheres, dos seios para cima). O corpo vai sendo dilacerado aos poucos, até perecer. São incontáveis os traumatismos cranianos. Não menos intensa é a hemorragia. Não se trata de uma morte rápida (como numa cadeira elétrica). Não existe piedade, ao contrário, só crueldade. E o pior é saber que se trata de um castigo deliberado, imposto por um Estado machista, anacrônico e obscurantista.

Nos países um pouco mais civilizados já não se descreve, nos textos legais, a dor ou o sofrimento gerado pelo castigo (Nils Christie). Esse não é o caso do Código Penal iraniano que narra a lapidação nos seus arts. 98 a 107, com todos os detalhes de uma barbárie bestial. Quem atira a primeira pedra? O juiz do caso, quando não há testemunha do fato; havendo, esta joga a primeira pedra, depois o juiz, depois os presentes. Presentes? Existem: o ser humano é o único animal que gera sofrimento a outro (ser humano) por puro prazer, por satisfação.

Até o tamanho da pedra é descrito na lei (artigo 104 do citado Código Penal): “As pedras não podem ser grandes o suficiente para matar a vítima no primeiro ou segundo golpe, porém tampouco pequenas que não possam ser chamadas de pedras”. Você precisa ter muito estômago para suportar e presenciar os últimos momentos agonizantes da vítima. Cuida-se de uma dor evidentemente inútil e desnecessária.

A barbárie humana é a mais torturante de todas porque é recorrente e está espalhada por todo planeta. E lamentavelmente ela não existe apenas no Irã. Não podemos nos esquecer que dez mulheres são assassinadas por dia no Brasil. Por dia! A cada duas horas (e pouco) uma delas perece, por ato do seu marido, parceiro, companheiro etc. De 1997 a 2010 cerca de 50 mil mulheres foram mortas brutalmente no nosso país, em razão de uma causa (o machismo) que tem raízes no âmago mais profundo da nossa cultura valentona e possessiva. Desgraçadamente, não é só no Irã que os “machistas” acham que podem fazer o que quiserem com as “suas” mulheres!

A impunidade generalizada dessa matança coletiva impiedosa constitui um dos fatores do seu permanente incremento. Pimenta Neves assassinou Sandra Gomide há (precisamente) 10 anos. Já foi condenado e ainda não iniciou o cumprimento da sua pena em razão da falta do trânsito em julgado. O processo está no STJ há uns cinco anos. Recurso atrás de recurso (técnica habilmente explorada pelos seus advogados).

Nem a morte (praticamente certa) de Sakineh (que só escapará por milagre), nem os 50 mil assassinatos (de mulheres) ocorridos no Brasil de 1997 a 2010 sensibilizam nossos governantes, juízes e tribunais (há exceções honrosas) a enfrentar essa “fábrica” de violência com a máxima seriedade que requer, estabelecendo um programa político-criminal preventivo-educativo abrangente e eficaz.

Artigo de Luiz Flávio Gomes. Disponível em http://www.lfg.com.br – 10 de agosto de 2010.

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Aula Tipicidade (1a)

Clique aqui para baixar os slides da primeira aula sobre tipicidade (obra do Zaffaroni e Cirino dos Santos).

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Documentário “A Casa dos Mortos”

Caros. Conforme o combinado, comentem sobre o documentário e a situação dos internos em Hospitais de Custódia e Tratamento.

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Caso dos Exploradores de Caverna?

Bilhete confirma que mineiros estão vivos e põe fim a angústia no Chile

Trabalhadores estão presos há 17 dias em mina a 700 metros de profundidade; resgate definitivo pode demorar cerca de três ou quatro meses

SANTIAGO – Uma folha de papel branco com a mensagem “Estamos bem, no refúgio, os 33″, escrita em vermelho confirmou, neste domingo, 17 dias após o acidente em uma mina no norte do Chile, que os 33 mineiros presos estão vivos.

“Isto (o bilhete) saiu hoje das entranhas da montanha, da parte mais profunda desta mina, e é uma mensagem de nossos mineiros, que nos dizem que estão vivos”, vibrou o líder, que viajou neste domingo a Copiapó, 830 quilômetros ao norte da capital chilena.

“Hoje o Chile inteiro está feliz, cheio de emoção”, afirmou o presidente, enquanto os familiares dos mineiros se abraçavam emocionados e agitavam bandeiras chilenas no acampamento onde cerca de 200 pessoas viveram angustiadas durante estas últimas duas semanas.

Embora o resgate definitivo dos operários possa demorar cerca de três ou quatro meses, a notícia de que sobreviveram ao acidente foi recebida com euforia pelos familiares, membros da equipe de salvamento e autoridades.

Em Santiago e outras cidades do país, milhares de motoristas buzinaram, enquanto muitos cidadãos se concentraram nas praças para comemorar publicamente.

Pela terceira vez desde a queda, no último dia 5, Piñera viajou neste domingo até a mina da empresa San Esteban para acompanhar de perto a evolução dos trabalhos de resgate e passar informações pessoalmente aos familiares dos 32 trabalhadores chilenos e um boliviano que ficaram presos.

No voo, que desta vez fez sem sua esposa, Cecilia Morel, que neste domingo perdeu seu pai, o governante foi informado que os 33 mineiros estavam vivos. Na mina, os familiares receberam a informação quase simultaneamente, pois o operário de uma sonda avisou por seu telefone celular antes que a notícia fosse oficialmente confirmada.

Quando uma peça da sonda chegou até o refúgio, situado a 700 metros de profundidade, os mineiros a riscaram de vermelho e depois colaram um papel com a mensagem que informavam que estavam salvos. Além disso, Mario Gómez, um dos operários mais experientes, amarrou com uma fita uma carta para sua mulher.

Ainda neste domingo, uma microcâmera colocada na sonda estabeleceu contato visual com os mineiros, que estão em boas condições, segundo o jornal digital “LaTercera.com”. O chefe do grupo de resgate, André Sougarret, informou que nas próximas horas o poço receberá um tubo, para que os mineiros recebam água e alimentos.

O objetivo dos socorristas é mantê-los nas melhores condições possíveis, pois terão que enfrentar uma longa espera de até quatro meses até que sejam resgatados. Desde que o último dia 5 de agosto, quando aconteceu o acidente, a confiança em encontrar com vida aos 33 mineiros tinha diminuído a cada vez que os trabalhos de resgate enfrentavam novo contratempo.

Os milhares de toneladas de rocha que tapavam o túnel de acesso às galerias obrigaram as autoridades a descartarem a possibilidade de escavar até o refúgio em onde supostamente os operários, todos eles mineiros experientes, tinham se abrigado após o acidente.

Por isso, decidiram utilizar um duto de ventilação pelo qual começaram a descer os socorristas. Entretanto, dois dias depois do acidente, aconteceu uma segunda queda, que por pouco não causou a morte dos membros da equipe de resgate. A partir de então, a equipe de especialistas, a cargo do ministro de Mineração, Laurence Golborne, decidiu utilizar uma terceira via, mais lenta, mas mais segura: a utilização de sondas.

A sofisticada maquinaria, enviada ao Chile desde Austrália e Estados Unidos, também não garantia que o percurso das sondas acertasse o lugar do refúgio, e foi o que aconteceu: na última quinta-feira, a primeira delas desviou e passou ao lado.

Os especialistas atribuíram esta falha ao fato de os mapas da mina estarem equivocados, em crítica aberta aos donos da empresa San Esteban, que foram acusados de manter a exploração da jazida sem as medidas de proteção e manutenção adequadas para garantir a vida dos trabalhadores.

O empresário e dono da jazida San José, Alejandro Bohn, disse ao canal televisivo “24 Horas” da Televisão Nacional do Chile, que os responsáveis pela companhia estão satisfeitos com o final feliz. “Estamos muito contentes, pois tudo o que tínhamos previsto em termos de uma emergência aparentemente funcionou”, disse Bohn, que afirmou que o acidente “foi um fato quase sem precedentes na mineração no Chile” e acrescentou que “este não é o momento de assumir culpas nem perdões”.

Desesperados durante a última semana, os familiares pediram às autoridades que deixassem que mineiros voluntários abrissem passagem através das galerias, fazendo uso de explosivos e mediante explosões controladas. Entretanto, os especialistas se opuseram, argumentando que a instabilidade na jazida poderia desencadear um colapso geral da mina, de onde se extrai cobre e ouro, e que era melhor insistir com as sondas.

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Aula Conduta Humana

Clique aqui para baixar os slides da aula sobre conduta humana (obra do Zaffaroni).

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Bibliografia Direito Penal I

Teoria Geral do Delito. Cezar Roberto Bitencourt e Francisco Muñoz Conde. Ed. Saraiva.

Manual de Direito Penal Brasileiro. Eugenio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli. Ed. Revista dos Tribunais.

Direito Penal, Parte Geral. Juarez Cirino dos Santos. Ed. Lumen Juris.

Direito Penal, Parte Geral, Tomo I. Jorge de Figueiredo Dias. Coimbra Editora.

Introdução ao Direito Penal – Fundamentos para um Sistema Penal DemocráticoPaulo Cesar Busato e Sandro Montes Huapaya. Ed. Lumen Juris.

Fundamentos Críticos de Direito Penal. Guilherme Merolli. Ed. Lumen Juris.

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Normas técnicas

Para facilitar o acesso, segue abaixo o arquivo em PDF com as normas técnicas da Universidade do Contestado, para elaboração da monografia e projeto de monografia.

Normalização de trabalhos acadêmicos – UnC em PDF (clique aqui)

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Trabalho de Direito Penal – até 18/06

Considerando as funções da pena no Direito Penal e a situação do Sistema Carcerário (conforme demonstra o vídeo do post abaixo), comente se, no Brasil, a pena aplicada e executada atinge suas finalidades declaradas.

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Texto para aula do dia 11/03 – Quinta-feira

Artigo escrito pelo Professor Luiz Flávio Gomes, sobre o grande jurista alemão Claus Roxin.

O direito penal antes e depois de Roxin – Luiz Flavio Gomes

No último dia 28 de janeiro de 2009 o Prof. Claus Roxin recebeu o título de Doutor “Honoris Causa” na Universidade de Huelva (Espanha) (foram seus padrinhos Juan Carlos Ferré Olive e Miguel Ângel Nuñez de Paz). O Coro Universitário interpretou, na abertura dos trabalhos, o “Veni, Creator Spiritus” (Venha, Espírito Criador). Nada mais adequado e oportuno. Desde 1970 o Prof. Roxin transformou-se num divisor de águas (no Direito Penal). É o antes e o depois (dele). Seu funcionalismo moderado ou teleológico (que não tem nada a ver com o funcionalismo radical ou sistêmico do prof. Jakobs) já não pode (de modo algum) ser ignorado pelos professores, estudantes ou operadores jurídicos. Ensinar Direito penal hoje sem a doutrina de Roxin é não ensinar direito nem muito menos penal.

No seu discurso de agradecimento o citado professor fez uma síntese (bastante apertada, claro, pelo tempo que tinha) da sua máxima contribuição científica para a evolução do sistema punitivo. Reiterou suas três grandes teses:

(a) a relação que deve existir entre Direito penal e Política criminal;

(b) a teoria da imputação objetiva e

(c) a necessidade concreta de pena. Vamos recordá-las brevemente.

Franz von Liszt (no final do século XIX) afirmou que “o Direito penal é a barreira infranqueável da Política criminal” (ou seja: todas as postulações de política criminal deveriam ser feitas fora do Direito penal, não se admitindo a interferência dela neste último; seriam duas ciências separadas, incomunicáveis). Roxin (a partir de 1970) modificou radicalmente essa premissa: para ele os postulados de política criminal devem ser introduzidos dentro do Direito penal e mesclados com todas as suas mais importantes categorias. Exemplo: quando se estuda a tipicidade, não se pode ignorar o princípio da insignificância (para excluir do Direito penal as ofensas bagatelares, ínfimas). A subtração de um palito de fósforo, formalmente, está descrita no art. 155 do CP. Materialmente falando, entretanto, é um absurdo usar o Direito penal (a pena de prisão) para punir essa subtração. A conduta de subtrair, como se vê, nem sempre constitui um furto.

No plano dogmático parte o Prof. Roxin da premissa de que o injusto não pode se confundir com a culpabilidade. Do injusto penal fazem parte a tipicidade e a antijuridicidade. Tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade são categorias absolutamente imprescindíveis para a compreensão do Direito penal. Se as três integram ou não o conceito de delito é tema mais complicado (há várias correntes a esse respeito). Mas que são indispensáveis (para a imposição de uma pena) ninguém duvida. Aliás, para nós, elas, ao lado das categorias da norma, da punibilidade e da pena formam o sexteto mais relevante do Direito penal.

O injusto penal (disse o Prof. Roxin) tem por escopo a proteção dos bens jurídicos mais importantes (ou seja: ele visa a assegurar a convivência com respeito aos direitos humanos e à democracia). O Estado não pode proibir tudo que queira (porque o Direito penal é instrumento de ultima ratio). Moral não se confunde com o Direito (por força do princípio da secularização). Nem tudo que é imoral deve ser um ilícito penal. O Estado não pode criminalizar as pessoas que afetam bens próprios (que atacam a si mesmas) (princípios da ofensividade e da alteralidade). Todos esses princípios, que possuem caráter, sobretudo, político criminal, não podem mais ficar divorciados do Direito penal.

Ainda no plano dogmático, firmadas todas as premissas enunciadas, é certo que o professor Roxin trouxe para o âmbito do injusto penal uma grande novidade: a teoria da imputação objetiva, que está fundada em algumas regras básicas:

(a) a conduta do agente deve ser valorada e só é penalmente relevante quando cria ou incrementa um risco proibido relevante;

(b) o resultado só é penalmente relevante quando decorre do risco proibido criado (nexo de imputação);

(c) o resultado deve fazer parte do âmbito de proteção da norma penal. Em síntese, o Direito penal só pode proibir riscos não permitidos. E o resultado deve ser imputado a esse risco.

Crime, portanto, é a realização de um risco não permitido. Crime não é só causar um resultado (causalismo), não é só atuar finalísticamente (finalismo). A vontade maliciosa (por si só) nem sempre significa um crime. No plano material a conduta deve ser devidamente valorada de acordo com os critérios da criação de risco, diminuição de risco, resultado imputável a esse risco etc. Tudo isso não existia (nestes termos, pelo menos) no Direito penal, até 1970. O modelo de Direito penal de Roxin veio para substituir os modelos anteriores (causalismo, neokantismo e finalismo). Reitero: não se pode perder de vista o antes e o depois.

No plano da culpabilidade (o sujeito só pode ser reprovado se podia se motivar de acordo com a norma e se podia se comportar conforme o Direito) a novidade introduzida pelo Prof. Roxin (e que foi sublinhada na sua intervenção em Huelva) é a seguinte: a pena não depende só da culpabilidade do agente, mais que isso, ela está guiada por exigências de prevenção. A pena está orientada preventivamente e só tem sentido quando necessária. A culpabilidade é o limite máximo da pena. Sua necessidade preventiva é um dos fundamentos da sua imposição. Pode haver renúncia total dessa pena, quando desnecessária (no caso concreto). Caso concreto julgado em Frankfourt: um policial praticou tortura contra uma pessoa para salvar a vida de uma outra pessoa (seqüestrada). A tortura é proibida. Crime existiu. Mas o Tribunal acabou apenas admoestando o agente, por entender desnecessária a pena no caso concreto (visto que o agente atuou para salvar uma vida). Essa é uma causa supralegal de exclusão da responsabilidade criminal.

A doutrina do Prof. Roxin está servindo de base para nossa tese da irrelevância penal do fato. Há casos concretos em que, não sendo possível aplicar o princípio da insignificância, a pena se torna totalmente desnecessária. Nessas situações o juiz aplica uma causa supralegal de exclusão da responsabilidade criminal.

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Sobre o Autor:

Advogado criminalista | Professor de Direito Penal da Universidade do Contestado e da pós-graduação de Direito e Processo Penal da Abdconst | Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, Portugal | Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia | Especialista em Direito Internacional pela Hague Academy of International Law, Holanda | Autor do livro "Tribunal do Júri: o novo rito interpretado", publicado pela Editora Juruá | Membro de inúmeros institutos nacionais e internacionais de Direito Criminal | Contato: rodrigo@faucz.com.br

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