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Assassinato de Sakineh no Irã: sangria aberrante – Luiz Flavio Gomes

Quando você (caro leitor) estiver lendo esse artigo é bem provável que a iraniana Sakineh Ashtiani já não seja mais uma das inquilinas deste planeta chamado Terra. Sua vida já terá sido (brutal, atroz e teocraticamente) ceifada. O ser humano, ao longo da sua história (de cerca de 7 milhões de anos), experimentou progressos civilizatórios extraordinários, mas ainda tem muito que evoluir. Por adultério Sakineh foi condenada (no Irã) à pena de morte, por apedrejamento. Que coisa mais pré-histórica! Indagada por que foi condenada à morte ela disse: – “A resposta é bem simples: É por eu ser uma mulher, é por eles acharem que podem fazer o que quiserem com as mulheres, nesse país”.

Quanto atraso e quanta crueldade! Quanta dor distribuída intencional, irracional e desnecessariamente. A que ponto chega o fundamentalismo religioso, para quem “os indivíduos devem pertencer a um grupo religioso e sua vida cotidiana deve reger-se pelas tradições normativas desse grupo, que se julga possuidor da verdade divina, do ‘caminho acertado’, da validez absoluta dos seus dogmas e dos seus princípios” (Ramim Jahanbegloo, filósofo iraniano).

Você já parou para pensar sobre o que é morrer por apedrejamento? Pare um minuto! É uma das mortes mais horríveis de toda a história das penas crueis e desumanas. Uma a uma as pedras vão atingindo a parte superior do corpo da vítima (no caso das mulheres, dos seios para cima). O corpo vai sendo dilacerado aos poucos, até perecer. São incontáveis os traumatismos cranianos. Não menos intensa é a hemorragia. Não se trata de uma morte rápida (como numa cadeira elétrica). Não existe piedade, ao contrário, só crueldade. E o pior é saber que se trata de um castigo deliberado, imposto por um Estado machista, anacrônico e obscurantista.

Nos países um pouco mais civilizados já não se descreve, nos textos legais, a dor ou o sofrimento gerado pelo castigo (Nils Christie). Esse não é o caso do Código Penal iraniano que narra a lapidação nos seus arts. 98 a 107, com todos os detalhes de uma barbárie bestial. Quem atira a primeira pedra? O juiz do caso, quando não há testemunha do fato; havendo, esta joga a primeira pedra, depois o juiz, depois os presentes. Presentes? Existem: o ser humano é o único animal que gera sofrimento a outro (ser humano) por puro prazer, por satisfação.

Até o tamanho da pedra é descrito na lei (artigo 104 do citado Código Penal): “As pedras não podem ser grandes o suficiente para matar a vítima no primeiro ou segundo golpe, porém tampouco pequenas que não possam ser chamadas de pedras”. Você precisa ter muito estômago para suportar e presenciar os últimos momentos agonizantes da vítima. Cuida-se de uma dor evidentemente inútil e desnecessária.

A barbárie humana é a mais torturante de todas porque é recorrente e está espalhada por todo planeta. E lamentavelmente ela não existe apenas no Irã. Não podemos nos esquecer que dez mulheres são assassinadas por dia no Brasil. Por dia! A cada duas horas (e pouco) uma delas perece, por ato do seu marido, parceiro, companheiro etc. De 1997 a 2010 cerca de 50 mil mulheres foram mortas brutalmente no nosso país, em razão de uma causa (o machismo) que tem raízes no âmago mais profundo da nossa cultura valentona e possessiva. Desgraçadamente, não é só no Irã que os “machistas” acham que podem fazer o que quiserem com as “suas” mulheres!

A impunidade generalizada dessa matança coletiva impiedosa constitui um dos fatores do seu permanente incremento. Pimenta Neves assassinou Sandra Gomide há (precisamente) 10 anos. Já foi condenado e ainda não iniciou o cumprimento da sua pena em razão da falta do trânsito em julgado. O processo está no STJ há uns cinco anos. Recurso atrás de recurso (técnica habilmente explorada pelos seus advogados).

Nem a morte (praticamente certa) de Sakineh (que só escapará por milagre), nem os 50 mil assassinatos (de mulheres) ocorridos no Brasil de 1997 a 2010 sensibilizam nossos governantes, juízes e tribunais (há exceções honrosas) a enfrentar essa “fábrica” de violência com a máxima seriedade que requer, estabelecendo um programa político-criminal preventivo-educativo abrangente e eficaz.

Artigo de Luiz Flávio Gomes. Disponível em http://www.lfg.com.br – 10 de agosto de 2010.

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Reportagem CPI do Sistema Carcerário

Fora a demagogia política e tentativas de auto-publicidade, a reportagem é interessante e retrata a situação do nosso sistema carcerário.

Clique aqui para acessar a Reportagem CPI Sistema Carcerário (imagens TV Câmara).

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I SEMINÁRIO SUL-BRASILEIRO DE DIREITO CRÍTICO

I Seminário Sul-Brasileiro de Direito Crítico

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Reportagem Correio Braziliense | Entrevista Rodrigo Faucz

Leia abaixo reportagem publicada no principal jornal de Brasília. Esta reportagem também foi publicada no jornal Estado de Minas e Diário de Pernambuco.

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Júri popular julgará quatro seguranças de PC Farias Falhas e lacunas na investigação e no processo podem levar à absolvição dos réus

Lucas Figueiredo

Publicação: 21/03/2010 07:00 Atualização: 21/03/2010 14:46

Ainda neste ano, depois de uma década e meia de mistério, chegará oficialmente ao fim a novela da morte de Paulo César Farias, o tesoureiro que comandou a ultramilionária campanha do ex-presidente Fernando Collor de Mello em 1989. Um júri popular vai decidir se os réus — quatro seguranças pessoais de PC — são inocentes ou culpados do assassinato do empresário e de sua namorada, Suzana Marcolino, mortos a tiro em circunstâncias não totalmente esclarecidas, em 1996, na casa de praia de Paulo César em Alagoas.

Com o veredicto do júri, o caso será encerrado. Isso não significa, contudo, que o mistério será solucionado. Falhas graves e grandes lacunas no processo tendem a favorecer os réus, que têm boas chances de serem absolvidos por falta de provas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já alertou que a denúncia do Ministério Público (MP) de Alagoas não está “formalmente perfeita”. Na verdade, o MP e a Polícia Civil de Alagoas nem sequer conseguiram definir qual teria sido a conduta de cada réu no crime. Ou seja, a acusação não diz qual segurança (ou quais) atirou em PC e Suzana e o que fizeram os demais réus.

Caso de fato seja confirmada a absolvição, continuarão sem resposta três perguntas que rondam o Brasil há quase duas décadas. Quem matou Paulo César Farias? Por quê? E o que foi feito com a sobra de dinheiro do chamado Esquema PC (a máquina de corrupção e financiamento ilegal de campanhas que arrecadou, segundo cálculos da Polícia Feral, US$ 1 bilhão)?

A 8ª Vara Criminal de Maceió aguarda apenas o retorno do processo para convocar o Tribunal do Júri. A Justiça alagoana quer concluir o caso ainda neste ano, atendendo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de agilizar os processos mais antigos, sobretudo os que envolvem crimes contra a vida. Hoje, o processo está em Brasília, na mesa do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), aguardando um pronunciamento sobre o último recurso possível, pedido pela defesa com a intenção de evitar o julgamento. O mesmo pedido já foi negado pelo STJ e, segundo apurou a reportagem, a tendência é que o STF acompanhe a decisão. A assessoria de Joaquim Barbosa informou que é possível que ele despache o recurso ainda neste ano.

Depois de derrubar a primeira versão oficial do caso (crime passional seguido de suicídio — Suzana teria matado PC e depois se matado), a Polícia Civil e o MP de Alagoas passaram a sustentar a tese de duplo homicídio (Paulo César e a namorada teriam sido mortos por uma terceira pessoa devido a uma disputa pelo controle da fortuna gerenciada pelo ex-tesoureiro). A nova linha de investigação tem sofrido diversos reveses, contudo. A Procuradoria-Geral da República, por exemplo, não aceitou a afirmação da Polícia Civil de que o mandante do crime seria o deputado federal Augusto Farias, irmão de PC. Assim, Augusto nem sequer será julgado, o que deixa manca a tese da acusação.

O MP alagoano, por sua vez, denunciou como co-autores do crime oito funcionários de Paulo César que poderiam estar na casa de praia quando ocorreu o crime — quatro seguranças, um garçom, dois caseiros e um vigia. A Justiça de Alagoas aceitou levar a julgamento apenas os seguranças (Adeildo Costa dos Santos, José Geraldo da Silva, Josemar Faustino dos Santos e Reinaldo Correia de Lima Filho).

Persuasão
Rodrigo Faucz, advogado criminalista e autor do livro Tribunal do Júri: o novo rito interpretado, afirma que muitas vezes, num julgamento com júri popular, o poder de persuasão dos advogados e promotores, que sustentam oralmente a defesa e a acusação, tem um papel mais importante do que provas apresentadas. Faucz enxerga um espaço para atuação da defesa. “Para que tenha êxito, a defesa terá que demonstrar que a falta de individualização das condutas de cada acusado fere incisivamente o próprio direito de defesa, pois não é possível se defender quando não se sabe do que está sendo acusado.”

Esse princípio da Justiça — em dúvida, pró réu — já prevaleceu, por exemplo, no julgamento dos acusados pela morte de 19 sem-terra no Pará, em 1996, no chamado Massacre de Eldorado de Carajás. Só dois réus foram condenados: o coronel Mário Pantoja e o major José Maria de Oliveira, que comandaram a operação. Os demais acusados, 142 PMs, foram absolvidos por falta de provas. Era inegável que havia executores dos sem-terra entre os policiais absolvidos, mas, como o MP do Pará não conseguiu definir responsabilidades, todos foram inocentados.

Mesmo na hipótese de condenação dos seguranças de PC, Faucz acredita que haveria possibilidade de eles reverterem a sentença num segundo momento. “Se não houver efetivamente a individualização da conduta de cada um dos acusados, o que fere o princípio da plenitude de defesa, a possibilidade de anulação do julgamento, principalmente no STF, é grande, diria até que provável”, afirma o criminalista.

Clique no link para acessar a reportagem no site do jornal: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/03/21/politica,i=181050/JURI+POPULAR+JULGARA+QUATRO+SEGURANCAS+DE+PC+FARIAS.shtml

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Lançamento 2a. Edição – Revista, Ampliada e Atualizada: “TRIBUNAL DO JÚRI: O NOVO RITO INTERPRETADO”, de Rodrigo Faucz Pereira e Silva

Hoje foi lançada a 2a. edição do livro de autoria de Rodrigo Faucz Pereira e Silva, entitulada “Tribunal do Júri: o novo rito interpretado”. O livro possui 260 páginas e é publicado pela Juruá Editora.

Confira a sinopse da obra:

“A Lei 11.689/08 alterou profundamente o procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri e, como outras leis de natureza processual penal aprovadas e sancionadas, possui o escopo de modernizar, simplificar e agilizar a tramitação dos processos. Contudo, de nada adianta simplificá-los tolhendo garantias dos acusados. O discurso da agilização restará inócuo se não recepcionado pela Constituição. A presente obra interpreta, artigo por artigo, o novo rito do Júri, sem olvidar a inexorável leitura dos princípios constitucionais. Além de examinar pormenorizadamente os artigos, o autor traz os principais pontos positivos e negativos da reforma, explorando, de modo pioneiro, tópicos indispensáveis para os operadores do Direito (p. ex., a decisão de pronúncia como instrumento de garantia, a utilização de algemas no Júri, com a Súmula Vinculante 11 do STF, a não-utilização do in dubio pro reo, formulação de quesitos, debates, entre outros). Consoante as alterações legislativas e a necessidade de análises seguras sobre a matéria, a Juruá traz uma obra de qualidade indiscutível, de leitura obrigatória para profissionais da área, estudantes e interessados no Tribunal do Júri. Nesta segunda edição, além de modificações e complementações importantes, inúmeras jurisprudências recentes foram compiladas. Desta forma os leitores terão uma ferramenta abrangente, completa e atualizada.”

Capa

É a primeira obra no Brasil que conta com farta coletânea de jurisprudências referente às alterações legislativas de 2008, as quais alteraram o procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri.

Dados técnicos (fornecidos pela Editora):

Publicado em: 8/3/2010
Editora: Juruá Editora
ISBN: 978853622880-8
Preço: R$ 59,70

Para adquirir um exemplar acesse o site da Editora: http://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=21564

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Reportagem Caso Isabella – Entrevista Rodrigo Faucz

Julgamento do caso Isabella será um dos maiores do País

Fonte:

06/03 – 13:14 – Lecticia Maggi, iG São Paulo.

Marcado para o dia 22 de março, o julgamento do casal Nardoni, acusado de matar Isabella Nardoni, então com 5 anos, entra para um seleto grupo no Brasil: o dos crimes que ultrapassam as barreiras municipais para ganhar repercussão nacional.

Na quinta-feira, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar da defesa de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Jatobá que pedia a retirada da acusação de fraude processual. Assim, foi confirmada a data do julgamento, que deve ser um dos maiores do País.

“Já tivemos grandes júris no Brasil, mas de repercussão nacional podemos contar nos dedos de uma só das mãos”, afirma o advogado criminalista Romualdo Sanches Calvo Filho.

Daniela Perez, Pimenta Neves, Dorothy Stang e Suzane von Richthofen: são raros os casos que chegaram perto da comoção atingida pela morte de Isabella, segundo especialistas ouvidos pelo iG. Ainda assim, eles são unânimes em dizer que, de todos os crimes conhecidos das últimas décadas, apenas o planejado por Suzane von Richthofen assemelha-se ao que acabou com a vida de Isabella.

O motivo, segundo eles, é a improbabilidade de que acontecessem. Assim como uma criança ser jogada pela janela e ter como acusados aqueles que deveriam protegê-la (no caso, o pai e a madrasta), está também um casal que é morto a pedido da própria filha.

Para advogados, todos os fatores envolvidos no caso Isabella despertam atenção: a forma como o crime foi praticado, a vítima e os principais acusados.

“Briga de bar com morto é coisa que você sempre tem, agora quando o crime envolve uma criança indefesa que tem uma vida toda pela frente isso mexe com os sentimentos morais das pessoas”, considera Rodrigo Faucz Pereira e Silva, advogado e autor do livro “Tribunal do Júri: o novo rito interpretado”.

Sergei Cobra Arbex, advogado criminalista que participou como assistente de acusação do julgamento do jornalista Pimenta Neves, afirma que a classe social da família Nardoni também foi determinante para que as pessoas se interessassem pelo caso. “Os envolvidos são de classe média, pessoas instruídas, que têm condições de discernir. Isso choca as pessoas e os formadores de opinião, que se sentem ofendidos e percebem um crime perto de si”, diz.

Conforme especialistas, a própria forma como o assassinato foi praticado é por si só chocante, já que não envolve armas brancas ou de fogo, mas uma pessoa que é atirada pela janela. Outro fator importante foi a atenção dada pela mídia ao assunto. “A cobertura da mídia foi peculiar. Quando não há interesse da mídia, dificilmente há da sociedade”, avalia Rodrigo Faucz.

A busca pelos culpados também colabora para tornar o caso mais instigante. Ao contrário de Suzane von Richthofen, que confessou ter participado da morte dos pais; os acusados pela morte de Isabella negam veementemente o crime. Inclusive, divulgaram cartas e concederam entrevista à TV alegando inocência. “O fato de não confessarem traz o componente de mistério e da possibilidade de se cometer injustiça e condenar inocentes”, acrescenta Arbex.

O caso

Isabella Oliveira Nardoni morreu no dia 29 de março de 2008 após cair do 6° andar do difício Residencial London, na Vila Isolina Mazzei, na zona norte de São Paulo. Desde o início, a polícia descartou a hipótese de acidente. A criança era filha do consultor jurídico Alexandre Alves Nardoni e da bancária Ana Carolina Cunha de Oliveira. A cada 15 dias, passava o final de semana com o pai, a mulher dele e os irmãos.

Clique no link para acessar a reportagem completa: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2010/03/06/julgamento+do+caso+isabella+sera+um+dos+maiores+do+pais+9418031.html

Aula Magna – UnC

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Sobre o Autor:

Advogado criminalista | Professor de Direito Penal da Universidade do Contestado e da pós-graduação de Direito e Processo Penal da Abdconst | Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, Portugal | Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia | Especialista em Direito Internacional pela Hague Academy of International Law, Holanda | Autor do livro "Tribunal do Júri: o novo rito interpretado", publicado pela Editora Juruá | Membro de inúmeros institutos nacionais e internacionais de Direito Criminal | Contato: rodrigo@faucz.com.br

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